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DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI

Publicado em 19/07/2026 Leitura de 4 min CF Contabilidade Maricá

Todo MEI, mesmo sem faturamento no ano, precisa entregar uma declaração anual à Receita Federal. Veja o que é a DASN-SIMEI, o prazo e como declarar sem complicação.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É a obrigação em que o MEI informa à Receita Federal a receita bruta recebida no ano anterior, separada entre comércio/indústria e serviços. É uma declaração simples, sem cálculo de imposto — o imposto já foi pago mês a mês pelo DAS.

Prazo de entrega

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano-calendário anterior. O prazo vale mesmo para quem não faturou nada no período — a declaração de faturamento zero também é obrigatória.

Como fazer a declaração

A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional, usando o CNPJ e o código de acesso ou login gov.br. O processo é simples: basta selecionar o ano-calendário e informar a receita bruta recebida, já separada por comércio/indústria e serviços — o próprio sistema orienta o preenchimento. É gratuita e não exige certificado digital.

O que acontece se atrasar

A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, ou o valor mínimo de R$ 50 — o que for maior. Quem entrega em atraso por conta própria, antes de qualquer notificação, tem direito a 50% de redução na multa. Já a omissão prolongada pode deixar o CNPJ inapto, bloqueando a emissão de notas fiscais e suspendendo benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.

Perguntas Frequentes

É a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, uma obrigação anual em que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior.

A declaração deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior — mesmo que o MEI não tenha faturado nada nesse período.

Não. A entrega é totalmente eletrônica, gratuita, e pode ser feita apenas com o CNPJ e o código de acesso ou login gov.br, sem necessidade de certificado digital.

A entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Atrasos prolongados podem deixar o CNPJ inapto, bloqueando a emissão de notas fiscais e a suspensão de benefícios do INSS.

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