Todo MEI, mesmo sem faturamento no ano, precisa entregar uma declaração anual à Receita Federal. Veja o que é a DASN-SIMEI, o prazo e como declarar sem complicação.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É a obrigação em que o MEI informa à Receita Federal a receita bruta recebida no ano anterior, separada entre comércio/indústria e serviços. É uma declaração simples, sem cálculo de imposto — o imposto já foi pago mês a mês pelo DAS.
Prazo de entrega
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano-calendário anterior. O prazo vale mesmo para quem não faturou nada no período — a declaração de faturamento zero também é obrigatória.
Como fazer a declaração
A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional, usando o CNPJ e o código de acesso ou login gov.br. O processo é simples: basta selecionar o ano-calendário e informar a receita bruta recebida, já separada por comércio/indústria e serviços — o próprio sistema orienta o preenchimento. É gratuita e não exige certificado digital.
O que acontece se atrasar
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, ou o valor mínimo de R$ 50 — o que for maior. Quem entrega em atraso por conta própria, antes de qualquer notificação, tem direito a 50% de redução na multa. Já a omissão prolongada pode deixar o CNPJ inapto, bloqueando a emissão de notas fiscais e suspendendo benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Perder esse prazo é um dos erros mais comuns — e mais fáceis de evitar. Conheça a nossa contabilidade para MEI e veja como cuidamos desse acompanhamento para você.