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Limite de Faturamento do Simples Nacional: Como Funciona

Publicado em 19/07/2026 Leitura de 5 min CF Contabilidade Maricá

Todo negócio que opta pelo Simples Nacional precisa acompanhar o limite de faturamento da sua faixa — porque ultrapassá-lo muda o enquadramento tributário, às vezes de forma retroativa. Neste guia, explicamos como funcionam os limites em cada faixa do Simples Nacional em 2026.

As faixas de faturamento dentro do Simples Nacional

O Simples Nacional não é um valor único: ele é dividido em faixas de porte, cada uma com seu próprio teto de faturamento anual:

  • MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81.000 por ano
  • ME (Microempresa): até R$ 360.000 por ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 por ano

Acima de R$ 4.800.000 por ano, a empresa sai do Simples Nacional e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como o faturamento é contado

O limite considera a receita bruta acumulada nos 12 meses do ano-calendário — todo o valor recebido por vendas de produtos ou prestação de serviços, sem descontar despesas, impostos ou custos operacionais. No primeiro ano de atividade, o limite é calculado de forma proporcional ao número de meses restantes até dezembro.

O que acontece ao ultrapassar o limite da faixa

A regra de tolerância é a mesma em todas as faixas: ultrapassar em até 20% o limite permite continuar no enquadramento atual até o fim do ano-calendário, com o reenquadramento para a faixa seguinte acontecendo apenas em janeiro do ano seguinte. Ultrapassar acima de 20% antecipa esse reenquadramento, com efeito retroativo — o que pode gerar cobrança de impostos com uma tributação diferente da esperada nos meses anteriores.

Por que vale a pena acompanhar o faturamento mês a mês

Empresas que só verificam o faturamento no fim do ano costumam ser pegas de surpresa pelo reenquadramento retroativo. Acompanhar o acumulado mês a mês permite planejar a migração de faixa (por exemplo, de MEI para ME) no momento certo, com tempo para ajustar preços, contratos e obrigações contábeis antes que a mudança seja obrigatória.

Perguntas Frequentes

O Simples Nacional vai até R$ 4.800.000 por ano no total, mas esse teto é dividido em faixas: MEI até R$ 81.000, Microempresa (ME) até R$ 360.000, e Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 360.000 até R$ 4.800.000.

Ultrapassar em até 20% o limite da faixa atual geralmente permite continuar no mesmo enquadramento até o fim do ano, com o reenquadramento acontecendo em janeiro do ano seguinte. Ultrapassar acima de 20% antecipa esse reenquadramento.

Considera a receita bruta acumulada nos 12 meses do ano-calendário. No ano de abertura da empresa, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

Só ultrapassar o teto máximo de R$ 4.800.000 tira a empresa do Simples Nacional. Ultrapassar os limites intermediários (MEI, ME) apenas muda o enquadramento dentro do próprio regime.

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