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MEI ou Microempresa: Qual a Diferença e Quando Migrar

Publicado em 19/07/2026 Leitura de 5 min CF Contabilidade Maricá

Se o seu negócio como MEI está crescendo, uma dúvida comum aparece: quando faz sentido virar Microempresa (ME)? Neste guia, explicamos a diferença entre MEI e Microempresa e os sinais de que é hora de migrar.

O que diferencia o MEI da Microempresa (ME)

O MEI (Microempreendedor Individual) e a Microempresa (ME) são duas categorias diferentes dentro do Simples Nacional, pensadas para portes distintos de negócio. O MEI é voltado para quem trabalha sozinho ou com no máximo 1 funcionário, com faturamento menor e obrigações mais simples. A ME, por sua vez, permite um quadro maior de funcionários e um faturamento anual bem mais alto, mas exige contabilidade mais completa.

Limite de faturamento: MEI vs. Microempresa

Essa é a diferença mais prática entre as duas categorias:

  • MEI: até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
  • Microempresa (ME): até R$ 360.000 por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000 por ano

Assim como no MEI, ultrapassar o limite da ME em até 20% (ou seja, faturar até R$ 432.000 no ano) permite continuar como ME até dezembro, com o reenquadramento para EPP acontecendo só em janeiro do ano seguinte. Ultrapassar acima de 20% antecipa esse reenquadramento para o mês seguinte ao excesso.

Diferenças na tributação e nas obrigações

O MEI paga um único boleto mensal fixo (o DAS), que já cobre INSS e o imposto municipal ou estadual da atividade. Já a ME normalmente também está no Simples Nacional, mas com alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e a atividade exercida — o valor do imposto acompanha o crescimento do negócio. A ME também tem obrigações contábeis mais completas, como a escrituração contábil regular, e pode contratar quantos funcionários o negócio precisar, sem o limite de 1 que existe para o MEI.

Quando faz sentido migrar de MEI para ME

Alguns sinais indicam que é hora de avaliar a migração:

  • O faturamento está se aproximando do limite anual do MEI
  • O negócio precisa contratar mais de 1 funcionário
  • Há necessidade de ter sócios no negócio, o que o MEI não permite
  • Fornecedores ou clientes exigem uma estrutura de empresa maior para fechar negócio

Como funciona o processo de migração

A migração de MEI para ME não é automática: envolve uma alteração de tipo empresarial junto à Junta Comercial, ajuste do CNPJ e reenquadramento tributário na Receita Federal. É um processo que costuma ser conduzido por um contador, já que envolve decisões sobre o novo regime tributário mais adequado ao porte e à atividade do negócio — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do caso.

Perguntas Frequentes

A principal diferença é o limite de faturamento: o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, enquanto a Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360.000 por ano. A ME também tem obrigações contábeis mais completas e permite mais de 1 funcionário.

Se ultrapassar em até 20% o limite anual do MEI, a migração para ME acontece apenas em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente — por isso vale acompanhar o faturamento ao longo do ano.

O MEI paga um valor fixo mensal (DAS), enquanto a ME normalmente é tributada pelo Simples Nacional com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade. O valor final depende do porte e do regime tributário de cada negócio.

A migração é feita por meio de uma alteração de tipo empresarial, geralmente conduzida por um contador junto à Junta Comercial e à Receita Federal, com ajuste do enquadramento tributário e das obrigações acessórias.

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